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Na era da desinformação: como lidar com informações falsas?

17 de março de 2021

Conhecidas do grande público como “fake news”, as notícias falsas têm o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo. Publicadas como se fossem reais, elas apresentam grande poder viral, espalhando-se rapidamente e apelam para o emocional do leitor, fazendo com que as informações sejam consumidas sem confirmação de que o conteúdo é verdadeiro.

De modo geral, as fake news têm um poder de persuasão que afeta a maioria das pessoas de baixa escolaridade e que usam as redes sociais para se informar. No entanto, elas também atingem pessoas que têm alta escolaridade.

Cristiano Maronna, advogado criminalista da MSM Advogados, em seu programa na TV Democracia, entrevistou Bruna Santos, membra da Coalizão Direitos na Rede, especialista em Direitos Digitais, Governança e Regulação da Internet e Coordenadora de Incidência na Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, e David Rechulski, advogado criminalista há 30 anos, reconhecido por publicações especializadas nacionais e internacionais como um dos mais admirados profissionais da área, sendo também um dos pioneiros no desenvolvimento de programas de criminal compliance no Brasil.

Como lidar com as informações falsas?

Segundo Bruna Santos, é preciso investir em educação midiática, isto é, trabalhar para que o público entenda o que é e como funciona a internet, de modo a não assumir que tudo o que está na internet é real. Com base nos estudos da pesquisadora Claire Wardle, o termo notícia falsa é discutível, já que o teor inverídico pode ou não ser real, a depender do contexto.

David Rechulski explica como as fake news suscitaram diversos fatos históricos, como o incêndio ocorrido em fevereiro de 1933, que culminou no estado de sítio e na extinção da democracia. A mentira contada com frações de verdades impermeáveis, traz um senso de verdade muito grande. Neste momento político, David comenta a preocupação do que estamos fazendo com o futuro da nossa história.

Empresas de tecnologia têm o direito de excluir contas que disseminam conteúdo falso?

Se em nossa constituição a liberdade de expressão é uma garantia a todos, significa que todos temos o direito de expressar livremente nosso pensamento. Porém, quais são os limites dessa liberdade, sobretudo em um contexto de disseminação de conteúdo com a rapidez e a velocidade da internet?

Para Bruna, as redes sociais nos colocam em um novo cenário, com uma comunicação bastante difusa, muito imediata e muito acelerada de informação e isso torna a regulação da desinformação bastante complexa. Um caminho futuro e palatável é o de exigir mais transparência, exigir recurso para entender por que determinado conteúdo foi retirado ou não e entender o funcionamento do algoritmo responsável pela distribuição e disseminação do conteúdo.

David observou que está havendo uma tentativa de sustentar práticas ilícitas sob a alegação de liberdade. Porém, a livre expressão não pode suplantar os limites legais. A liberdade individual e de imprensa tem que ser respeitada, mas quando se identifica que o que está sendo divulgado é algo perigoso, algo que atente contra os pilares da democracia, contra a reputação, a dignidade do ser humano, alguma coisa tem que ser feita.

Fake News no ambiente corporativo

As empresas estão começando a ter interesse sobre a postura de seus colaboradores, enquanto representantes da companhia. David explicou que a veiculação de informações da empresas pode trazer um dano irreparável e o ambiente corporativo não quer compactuar com o agravamento da disseminação de notícias falsas.

Pensando nisso, as áreas de compliance estão escrevendo manuais de comportamento para orientar seus colaboradores a construírem uma postura ética e que não publicizem conteúdos inverídicos.

Os danos do mundo globalizado podem trazer prejuízos que se perpetuam, já que o processo de compartilhar conteúdos amplifica a disseminação de notícias muitas vezes falsas. Cabe comentar que o envio, a criação ou propagação de notícias falsas pode ocasionar processos criminais.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=AsEw7aSEi8o&t=3283s

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