Sem prova dos delitos antecedentes à suposta lavagem de dinheiro e da suposta tentativa de enganar a Justiça, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a absolvição de um grupo de empresários acusados de formar um esquema de comercialização de cigarros contrabandeados.
Em 2017, a 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo já havia absolvido todos os oito réus da acusação de lavagem de dinheiro; absolvido um deles da acusação de estelionato judiciário; e reconhecido a prescrição da acusação de associação criminosa. O Ministério Público Federal recorreu.
O delito de lavagem de dinheiro pressupõe a prática de crimes antecedentes, nos quais tenha se obtido os valores a serem “lavados”. O desembargador Nino Toldo, relator do caso no TRF-3, não constatou provas de delitos anteriores.
O MPF apontou alguns procedimentos investigatórios sobre contrabando e descaminho de cigarros, mas o magistrado notou que em nenhum deles houve apreensão das mercadorias. Além disso, apenas um resultou em condenação.
Confira a matéria na íntegra: https://www.conjur.com.br/2023-jun-23/trf-absolve-empresarios-acusados-lavagem-crime-anterior
Fonte: Conjur
Autor: José Higídio
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