menu

Publicações

A Lei de Lavagem de Dinheiro

22 de março de 2021

A Câmara dos Deputados instituiu em setembro de 2020 uma comissão de juristas para avaliar mudanças na Lei nº 9.613/1998, que trata do delito de lavagem de dinheiro.

A comissão é presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo da Fonseca, e composta por 19 integrantes e 6 consultores, entre membros da Magistratura, Ministério Público e Advocacia.

A comissão realizou em outubro de 2020 reuniões internas para discutir questões relacionadas à tipicidade, processo, pessoas obrigadas e COAF e, em novembro do mesmo ano, audiências públicas para ouvir representantes de instituições governamentais e não governamentais e entidades associativas (AMB, AJUFE, ANPR, CONAMP, OAB e IAB).

Inúmeros temas relevantes estão sendo discutidos pela comissão, tais como: natureza do delito de lavagem (se instantâneo ou permanente para efeitos de prescrição); ampliação da lista dos obrigados a informar as autoridades sobre atos suspeitos; vinculação do COAF ao Ministério da Economia; tentativa de criminalização do legítimo recebimento de honorários advocatícios; redução das penas para a lavagem, com previsão de aumento de acordo com a gravidade do crime antecedente; resposta penal quando há acúmulo de várias infrações junto com o crime de lavagem, entre outros.

André Callegari, consultor da comissão e Maira Fernandes, advogada criminal, debateram o tema com Cristiano Maronna no programa Estado de Direitos (acesse aqui).

Outras publicações

Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma

​Em julgamento realizado nesta terça-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência […]

ver mais

OAB aprova novo provimento sobre a publicidade na advocacia

Até o momento, a atuação em redes sociais para profissionais da advocacia foi limitada pelos órgãos reguladores. Porém, alguns passos importantes têm sido dados pela ordem […]

ver mais

DIREITO DE INVESTIGADO NÃO SER INTERROGADO SE ESTENDE A CPI

Contexto: convocação, para prestar depoimento perante a CPI da Pandemia, na condição de testemunha, de Governador investigado pela prática dos mesmos fatos que constituem o objeto […]

ver mais