menu

Publicações

Stalking agora é crime

08 de abril de 2021

Entrou em vigor, no dia 1.º de abril, a Lei n.º 14.132/2021, que acrescentou ao Código Penal o art. 147-A, criminalizando a conduta de perseguição reiterada, também conhecida como “stalking”.

A nova figura típica consiste no ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena cominada é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena é aumentada de metade quando o crime for cometido contra: criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

Apesar de a conduta ter se tornado mais conhecida quando praticada por meio das redes sociais e demais meios digitais, o novo crime se configura quando praticado por qualquer meio, seja físico ou digital.

No dia 23 de abril, às 12h, nosso sócio, Cristiano Maronna, participará de um interessante debate sobre o crime de stalking, abordando questões práticas com dois especialistas no tema. O programa será transmitido ao vivo e pode ser visto no canal da TV Democracia: youtube.com/tvdemocracia

Outras publicações

STJ prorroga julgamentos por videoconferência até fevereiro de 2021

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até 26 de fevereiro de 2021 a realização, por videoconferência, das sessões de julgamento […]

ver mais

Por uma política de drogas que acolha

A redução de danos é uma estratégia de cuidado dirigida a usuários e dependentes de drogas baseada na melhoria da qualidade de vida, na ética do […]

ver mais

STF e a leitura do art. 212 do CPP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou ontem (23/03) o julgamento do Habeas Corpus nº 187035, impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron, no qual se […]

ver mais