Um casal foi autorizado a cultivar cannabis sativa (maconha) para o tratamento do filho, que sofre de paralisia cerebral e Síndrome de West. A decisão é da 3.ª Vara Criminal de Uberlândia, em Minas. O processo tramita em segredo de justiça.
A criança apresentava 50 abalos (ataques epiléticos) ao dia, o que a impedia de se alimentar. O relatório médico do neurologista infantil aponta que “o paciente apresenta um quadro de paralisia cerebral mais síndrome de West, de grande desafio terapêutico e de difícil controle”.
De acordo com a Justiça de Minas, outro relatório mostra que a criança “não respondeu aos tratamentos convencionais, então, iniciou o tratamento com o óleo da cannabis”.
Após a introdução da medicação, a criança apresentou melhora significativa das crises, porém, a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento de alto custo.
Decisão
O juiz argumentou que o menino ‘busca, por meio dessa ação, o direito a ter uma vida com dignidade por meio de uma cidadania moderna’.
“Tanto a dignidade da pessoa humana como a cidadania são dois princípios fundamentais do nosso estado democrático de direito.”
O magistrado salientou que ‘deve-se viabilizar ao paciente o direito de usufruir desse direito fundamental de viver com dignidade’.
Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou recentemente duas propostas preliminares que podem liberar o cultivo da Cannabis sativa no país para fins medicinais e científicos, além da produção de medicamentos nacionais com base em derivados da substância.
As propostas devem ser publicadas no Diário Oficial da União e serão submetidas a uma consulta pública.
A orientação de Cristiano Ávila Maronna
A reportagem do Estadão conversou com o advogado Cristiano Ávila Maronna, que é coordenador do Núcleo de Trabalho de Políticas Sobre Drogas, Álcool e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. Ele falou sobre o cultivo medicinal da cannabis.
Confira a entrevista com o advogado Cristiano Ávila Maronna
Quem são as pessoas que podem cultivar cannabis medicinal no Brasil?
São quase 50 decisões judiciais autorizando as pessoas a cultivarem cannabis para fins medicinais. A autorização são dadas para casos de pessoas com doenças graves ou crônicas. Elas produzem o próprio remédio [em casa] com acompanhamento médico e com os ajustes necessários. Há muitas pessoas que podem se beneficiar do cannabis para curar doenças graves. Muitas pessoas podem se beneficiar do uso da cannabis.
Como o Estado pode facilitar a vida das pessoas que utilizam esse medicamento?
Passou da hora de deixar de lado o tabu moral e compreender o século 21. Já há hoje um ramo da medicina, especializado na medicina canabinoide. O Estado deveria baixar regras que permitam auto-cultivo, cultivo cooperativado e produção industrial. Diante da omissão do Estado, não resta outra alternativa [isto é, entrar na Justiça], que só tem a opção de importar a um custo muito alto, buscar uma forma mais barata, mais acessível. A trava ideológica está impedindo que essa economia, que está florescendo em diversos lugares do mundo, gerando mudanças, pesquisas, avanços, por conta dessa postura radicalizada do atual Governo, o Brasil está ficando pra trás.
O alto custo da importação da cannabis é um dos pontos para a judicialização da causa. É possível produzir o medicamento de forma caseira?
A produção caseira é plenamente possível. A pessoa vai se auto medicando, junto com orientação médica, até chegar numa situação ótima. O auto-cultivo é uma alternativa, não estou dizendo que tem que ser a única, mas hoje ela é a opção mais barata. O custo da importação é muito alto.
Fonte: Metropoles
Em julgamento realizado nesta terça-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência […]
A redução de danos é uma estratégia de cuidado dirigida a usuários e dependentes de drogas baseada na melhoria da qualidade de vida, na ética do […]
A Câmara dos Deputados instituiu em setembro de 2020 uma comissão de juristas para avaliar mudanças na Lei nº 9.613/1998, que trata do delito de lavagem […]