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Publicações

OAB aprova novo provimento sobre a publicidade na advocacia

22 de julho de 2021

Até o momento, a atuação em redes sociais para profissionais da advocacia foi limitada pelos órgãos reguladores. Porém, alguns passos importantes têm sido dados pela ordem dos advogados a fim de auxiliar profissionais da área do direito a divulgarem seus trabalhos para públicos interessados em suas linhas de atuação. No dia 21 de julho de 2021, a OAB Nacional publicou as novas regras sobre a publicidade na advocacia, permitindo o impulsionamento de publicações nesses veículos de comunicação (Provimento 205/2021). As mudanças apontam para as novas necessidades da advocacia, as quais se intensificaram desde o início da pandemia de Covid-19. Escritórios de advocacia têm utilizado recursos de comunicação de forma massiva. Reuniões on-line com os clientes, por exemplo, já são práticas habituais para os profissionais da classe, pois garantem a continuidade das atividades, assegurando, além disso, a saúde das partes.

O impulsionamento de publicações é voltado para o público específico do escritório que, ainda que não tenha buscado conteúdos jurídicos específicos nas redes sociais, por meio do recurso, consegue encontrar de forma facilitada tais conteúdos a partir de interesses e necessidades manifestados on-line. O novo provimento dispõe que a publicação impulsionada deve ter caráter informativo, sem indicações diretas sobre honorários do escritório e sem a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
Para nós, da Maronna, Stein e Mendes Advogados, as novas regras significam um avanço para a publicidade jurídica, uma vez que o impulsionamento de publicações em redes sociais representa um investimento de baixo custo que auxiliará, por exemplo, profissionais em início de carreira. Além disso, trata-se de um tipo de comunicação direcionada para um público interessado na especialização do escritório responsável.

As novas regras entrarão em vigor no dia 21 de agosto de 2021. Clique aqui para acessar o Provimento 205/2021:

https://deoab.oab.org.br/pages/materia/345668?termo= 

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